Credenciamento movimento É de Sergipe

Associado Master R$120,00

Admissão de Associado á Associação É de Sergipe

Solicito associar-me à ASSOCIAÇÃO É DE SERGIPE, como SÓCIO EFETIVO, conforme Artigo 9°, item II do Estatuto, autorizando o faturamento mensal da taxa associativa, seja contribuição mensal ou contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral.

DADOS DA EMPRESA

 
PORTE DA EMPRESA

REPRESENTANTE LEGAL

 

Consentimento para a utilização de dados pessoais

Autorizo o tratamento dos meus Dados Pessoais pela Associação É de Sergipe, com a finalidade de manter, administrar e gerir a relação entre esta e os seus associados, bem como para me manter informado sobre as iniciativas e atividades da mesma e/ou recolher a minha opinião sobre tais iniciativas e atividades, utilizando, para tal, qualquer um dos contatos ou endereço de e-mail acima facultados. A presente autorização manter-se-á em vigor enquanto se mantiver a minha qualidade de associado da Associação É de Sergipe.
Tenho conhecimento de que me assiste o direito de solicitar à Associação É DE SERGIPE, por escrito, para os contatos abaixo indicados, o acesso aos meus Dados Pessoais, à limitação ao respetivo tratamento, bem como a respetiva portabilidade, retificação ou eliminação. Tenho ainda conhecimento do direito a apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados quando entenda estar em causa a proteção dos meus dados pessoais.
Comprometo-me a manter atualizados todos os dados fornecidos, bem como a comunicar quaisquer alterações aos
mesmos, enquanto mantiver a qualidade de associado.

Neste ato, por este instrumento, em atendimento às disposições da Lei º 13.709, de Agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), AUTORIZA o uso de sua imagem em todo e qualquer material, entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da ASSOCIAÇÃO É DE SERGIPE, sendo essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito e indeterminado, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, nas seguintes peças promocionais: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) redes sociais; (VII) cartazes; (VIII) back-light; (IX) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e ACEITO a presente autorização.

Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais
Associação É de Sergipe
Rua Dr. Celso Oliva, 469 – Treze de julho
CEP: 49.020-090
Telefone (79)99982-8884
E-mail: dpo@edesergipe.com.br

Contrato de Associação - É de Sergipe

Contrato da Associação - É de Sergipe

Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, a ASSOCIAÇÃO É DE SERGIPE, entidade de classe sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 34.267.076/0001-08 com sede social à Rua Dr. Celso Oliva, 469 Treze de Julho, CEP 49020-090, Aracaju - SE, doravante denominada É DE SERGIPE, e do outro, o(a) ASSOCIADO(A) acima qualificado(a), doravante denominado(a) ASSOCIADO, celebram o presente Contrato de Associação, mediante as cláusulas e condições seguintes que aceitam e ratificam:

Cláusula 1ª - Objeto

1.1 O presente Contrato tem por objeto estabelecer as condições para a associação do(a) ASSOCIADO à É DE SERGIPE, bem como definir os direitos e obrigações das partes.

Cláusula 2ª - Direitos do ASSOCIADO
  • 2.1 o ASSOCIADO terá direito à utilização dos serviços atualmente oferecidos pela É DE SERGIPE, tais como:
    • Inscrição em nossos eventos com desconto;
    • Acesso a materiais exclusivos para associados;
    • Descontos em produtos e serviços de parceiros do É DE SERGIPE;
    • Prioridade de patrocínio em todos os eventos do É DE SERGIPE;
    • Oportunidades de networking com outros profissionais da área;
    • Oportunidades de ser referenciado por outros associados;
  • 2.2 O ASSOCIADO declara estar ciente de que a É DE SERGIPE poderá, a qualquer tempo, modificar, suspender ou cancelar os serviços mencionados nesta cláusula, mediante comunicação prévia ao(à) ASSOCIADO com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 3ª - Obrigações do ASSOCIADO
  • 3.1 O ASSOCIADO obriga-se a:
    • Manter seus dados cadastrais atualizados;
    • Cumprir as normas e regimentos internos da É DE SERGIPE;
    • Pagar pontualmente as contribuições mensais;
    • Utilizar os serviços da É DE SERGIPE de forma ética e responsável;
    • Abster-se de utilizar os serviços da É DE SERGIPE para fins ilegais ou que possam prejudicar a imagem da entidade;
  • 3.2 O ASSOCIADO declara estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá resultar em sua suspensão ou exclusão da É DE SERGIPE, mediante processo regular.
Cláusula 4ª - Contribuição Mensal
  • 4.1 O ASSOCIADO pagará ao É DE SERGIPE uma contribuição mensal no valor de R$ 80,00, a título do plano pleno, ou então, no valor de R$ 120,00, a título do plano master.
  • 4.2 O pagamento da contribuição mensal deverá ser realizado até o dia definido pelo ASSOCIADO de cada mês, por meio de boleto bancário, pix ou cartão de crédito.
  • 4.3 A contribuição mensal poderá ser reajustada anualmente, mediante comunicação prévia ao(à) ASSOCIADO com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 5ª – Vigência

5.1 O presente Contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula 6ª – Foro

6.1 Para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Aracaju – SE.

Cláusula 7ª - Disposições Finais

7.1 O presente Contrato constitui o acordo completo e final entre as partes, revogando quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, verbais ou escritos.

Cláusula 8ª - Propriedade Intelectual
  • 8.1 Todo o material disponibilizado pela É DE SERGIPE, incluindo textos, imagens, vídeos, softwares e outros conteúdos, é protegido pela legislação de propriedade intelectual.
  • 8.2 O ASSOCIADO poderá utilizar o material disponibilizado pela É DE SERGIPE para fins pessoais e não comerciais, desde que respeite os direitos autorais e demais avisos de propriedade intelectual.
Cláusula 9ª – Privacidade
  • 9.1 A É DE SERGIPE se compromete a proteger a privacidade dos dados pessoais do ASSOCIADO, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • 9.2 o ASSOCIADO poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção, eliminação ou portabilidade dos seus dados pessoais.
Cláusula 10 - Disposições Gerais
  • 10.1 A tolerância por qualquer das partes a eventual violação das disposições deste Contrato não importará em renúncia ao direito de exigir o seu estrito cumprimento.
  • 10.2 o presente Contrato será regido pela legislação brasileira.

11.1 o presente Contrato deverá ser assinado em duas vias de igual teor e forma, para fins de comprovação, por ambas as partes.

Contribuição mensal Movimento é de Sergipe 

Ao se cadastrar através do site você receberá em seu e-mail e/ou número de WhatsApp a FATURA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL do MOVIMENTO É DE SERGIPE que poderá ser paga por Pix, Boleto ou Cartão de Crédito através do nosso parceiro de meios de pagamentos SERVELOJA e na sua fatura constará o nome: SRVLOJA*edesergipe | Serveloja Tecnologia e Soluções LTDA. 

Sergipe possui negócios incríveis e empreendedores fantásticos, valorize o que é da nossa terra.

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