Contrato de Associação - É de Sergipe
Contrato da Associação - É de Sergipe
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, a ASSOCIAÇÃO É DE SERGIPE, entidade de classe sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 34.267.076/0001-08 com sede social à Rua Dr. Celso Oliva, 469 Treze de Julho, CEP 49020-090, Aracaju - SE, doravante denominada É DE SERGIPE, e do outro, o(a) ASSOCIADO(A) acima qualificado(a), doravante denominado(a) ASSOCIADO, celebram o presente Contrato de Associação, mediante as cláusulas e condições seguintes que aceitam e ratificam:
Cláusula 1ª - Objeto
1.1 O presente Contrato tem por objeto estabelecer as condições para a associação do(a) ASSOCIADO à É DE SERGIPE, bem como definir os direitos e obrigações das partes.
Cláusula 2ª - Direitos do ASSOCIADO
- 2.1 o ASSOCIADO terá direito à utilização dos serviços atualmente oferecidos pela É DE SERGIPE, tais como:
- Inscrição em nossos eventos com desconto;
- Acesso a materiais exclusivos para associados;
- Descontos em produtos e serviços de parceiros do É DE SERGIPE;
- Prioridade de patrocínio em todos os eventos do É DE SERGIPE;
- Oportunidades de networking com outros profissionais da área;
- Oportunidades de ser referenciado por outros associados;
- 2.2 O ASSOCIADO declara estar ciente de que a É DE SERGIPE poderá, a qualquer tempo, modificar, suspender ou cancelar os serviços mencionados nesta cláusula, mediante comunicação prévia ao(à) ASSOCIADO com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 3ª - Obrigações do ASSOCIADO
- 3.1 O ASSOCIADO obriga-se a:
- Manter seus dados cadastrais atualizados;
- Cumprir as normas e regimentos internos da É DE SERGIPE;
- Pagar pontualmente as contribuições mensais;
- Utilizar os serviços da É DE SERGIPE de forma ética e responsável;
- Abster-se de utilizar os serviços da É DE SERGIPE para fins ilegais ou que possam prejudicar a imagem da entidade;
- 3.2 O ASSOCIADO declara estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá resultar em sua suspensão ou exclusão da É DE SERGIPE, mediante processo regular.
Cláusula 4ª - Contribuição Mensal
- 4.1 O ASSOCIADO pagará ao É DE SERGIPE uma contribuição mensal no valor de R$ 80,00, a título do plano pleno, ou então, no valor de R$ 120,00, a título do plano master.
- 4.2 O pagamento da contribuição mensal deverá ser realizado até o dia definido pelo ASSOCIADO de cada mês, por meio de boleto bancário, pix ou cartão de crédito.
- 4.3 A contribuição mensal poderá ser reajustada anualmente, mediante comunicação prévia ao(à) ASSOCIADO com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 5ª – Vigência
5.1 O presente Contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 6ª – Foro
6.1 Para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Aracaju – SE.
Cláusula 7ª - Disposições Finais
7.1 O presente Contrato constitui o acordo completo e final entre as partes, revogando quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, verbais ou escritos.
Cláusula 8ª - Propriedade Intelectual
- 8.1 Todo o material disponibilizado pela É DE SERGIPE, incluindo textos, imagens, vídeos, softwares e outros conteúdos, é protegido pela legislação de propriedade intelectual.
- 8.2 O ASSOCIADO poderá utilizar o material disponibilizado pela É DE SERGIPE para fins pessoais e não comerciais, desde que respeite os direitos autorais e demais avisos de propriedade intelectual.
Cláusula 9ª – Privacidade
- 9.1 A É DE SERGIPE se compromete a proteger a privacidade dos dados pessoais do ASSOCIADO, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- 9.2 o ASSOCIADO poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção, eliminação ou portabilidade dos seus dados pessoais.
Cláusula 10 - Disposições Gerais
- 10.1 A tolerância por qualquer das partes a eventual violação das disposições deste Contrato não importará em renúncia ao direito de exigir o seu estrito cumprimento.
- 10.2 o presente Contrato será regido pela legislação brasileira.
11.1 o presente Contrato deverá ser assinado em duas vias de igual teor e forma, para fins de comprovação, por ambas as partes.
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